Governo confirma obrigatoriedade do preenchimento dos campos da reforma tributária nos DFes; validações completas passam a valer em 2026.
Você já se perguntou para onde foi o dinheiro da sua empresa no final do mês? Ou por que, mesmo vendendo muito, o saldo bancário está sempre no vermelho?
Obrigatoriedade de utilização da DC-e passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026; especialista explica como aproveitar a prorrogação para se preparar.
A Lei Complementar nº 214 de 2025, trouxe mudanças significativas no tratamento tributário das operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas. A partir de critérios objetivos, determinadas pessoas físicas passam a ser contribuintes do regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), quando suas atividades demonstram características empresariais.
Serão abordadas, no presente texto, as principais terminologias utilizadas na gestão e contabilidade de custos.
A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.